LEI N. 622 – DE 16 DE FEVEREIRO DE 1949
Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00, para as despesas que especifica.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil cruzeiros),a fim de regularizar o pagamento de despesas a cargo da Agência Nacional trabalhos de divulgação dos atos da Conferência Interamericana para a Manutenção da Paz e Segurança no Continente, realizada em Petrópolis.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.
EURICO G. DUTRA.
Adroaldo Mesquita da Costa.
Corrêa e Castro.