Lei nº 622 de 16/02/1949

Lei nº 622 de 16/02/1949

Ementa

Abre, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 950.000,00 para as despesas que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/02/1949] (p. 2681, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Classificação Temática

Orçamento Público / Crédito Adicional / Crédito Especial

Catálogo

MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES , CREDITO ESPECIAL .

Indexação

CREDITO ESPECIAL , MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES , AGENCIA NACIONAL , DESPESA , DIVULGAÇÃO , CONFERENCIA INTERNACIONAL , AMERICA , PAZ , SEGURANÇA .