LEI N. 599 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948

Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A dotação de Cr$........ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a que se refere a letra b, do art. 1º da Lei nº 292, de 22 de junho de 1948, poderá ser aplicada também nas finalidades previstas nas letras a e c, do mesmo artigo.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA.

Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.