Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 599 – DE 24 DE DEZEMBRO DE 1948
Altera a discriminação do crédito especial a que se refere a Lei nº 292, de 22 de junho de 1948.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A dotação de Cr$........ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), a que se refere a letra b, do art. 1º da Lei nº 292, de 22 de junho de 1948, poderá ser aplicada também nas finalidades previstas nas letras a e c, do mesmo artigo.
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.
Corrêa e Castro.