LEI N. 587 – DE 5 DE AGOSTO DE 1899
Approva o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e a Republica Argentina.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:
Art. 1º Fica approvado o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898 pelo Ministro das Relações Exteriores, devidamente autorizado, e o Plenipotenciario da Republica Argentina, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e aquella Republica.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica.
M. Ferraz DE Campos Salles.
Olyntho de Magalhães.