LEI N. 587 – DE 5 DE AGOSTO DE 1899

Approva o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e a Republica Argentina.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º Fica approvado o tratado assignado nesta Capital em 6 de outubro de 1898 pelo Ministro das Relações Exteriores, devidamente autorizado, e o Plenipotenciario da Republica Argentina, para o fim de completar o estabelecimento da linha divisoria entre o Brazil e aquella Republica.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de agosto de 1899, 11º da Republica.

M. Ferraz DE Campos Salles.

Olyntho de Magalhães.