LEI N. 572 – DE 6 DE NOVEMBRO DE 1937
Aprova o acôrdo celebrado entre o' Governo da União e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território do mesmo Estado
O Presidente da Câmara dos Deputados faz saber que o Poder Legislativo decreta e promulga a seguinte lei :
Art. 1º Fica aprovado o acôrdo celebrado em 1 de março de 1937, nos têrmos da lei n. 199, de 23 de janeiro de 1936, e do decreto número 23.793, de 23 de janeiro de 1934, entre o Govêrno Federal e o do Estado do Rio de Janeiro, para a execução do Código Florestal no território estadual.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de novembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Pedro Aleixo