Lei nº 565 de 20/12/1948

Lei nº 565 de 20/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, inclusive de imposto de consumo, para 2 caixas com aparelhos físicos de matéria plástica, destinadas ao Instituto de Eletrotécnica do Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18255, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .