Lei nº 560 de 18/12/1948
Lei nº 560 de 18/12/1948
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a isentar do direito de importação e taxas aduaneiras os materiais importados pelos Estados de São Paulo e Bahia. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18255, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DA BAHIA (BA) .
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