Lei nº 560 de 18/12/1948

Lei nº 560 de 18/12/1948

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a isentar do direito de importação e taxas aduaneiras os materiais importados pelos Estados de São Paulo e Bahia.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18255, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) , ESTADO DA BAHIA (BA) .