Lei nº 556 de 18/12/1948

Lei nº 556 de 18/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18254, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO , FERROVIA .