Lei nº 556 de 18/12/1948
Lei nº 556 de 18/12/1948
Ementa | Concede isenção de direitos de importação para material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18254, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL FERROVIARIO , FERROVIA .
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