lei nº 551, de 18 de dezembro de 1948

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Estrada de Ferro Sorocabana.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção do impôsto de importação, taxas aduaneiras e impôsto de consumo, para o material destinado à Estrada de Ferro Sorocabana, de propriedade e administração do Estado de São Paulo, e assim discriminado:

a) 458 (quatrocentos e cinqüenta e oito) volumes, do pêso bruto de 210.565 quilos, contendo vergalhões de aço especial para serviços de reparação de carros e vagões;

b) 7 (sete) caixas e um amarrado, com peças para britador de pedras;

c) 2 (duas) caixas com 12 isolamentos, 6 molas de porta-escôva, 50 escôvas de carvão, 2 bases de quadro, 6 chapas de isoladores, 22 escôvas de interruptor, 6 conexões flexíveis e 2 quadros automáticos;

d) 26 (vinte e seis) barricas com 25.600 arruelas de aço, de pressão, para trilhos, pesando 1.928, quilos;

e) 79 (setenta e nove) volumes com 644 (seiscentos e quarenta e quatro) caixas de graxas para truks de carros e vagões, e igual número de rolamentos;

f) 6 (seis) caixas com uma plaina de mesa, completa, uma máquina motriz dínamo-elétrica;

g) 2.196 (duas mil cento e noventa e seis) barricas de pêso real de 187.268 quilos, com acessórios de aço para emprêgo em trilhos “tirefonds”;

h) 2.515 (duas mil quinhentos e quinze) peças de aço (trilhos) de pêso total de 1.332.808 quilos;

i) 36 (trinta e seis) equipamentos de freio a vácuo, completos, com cilindros, para vagões, pesando 7.647.579 quilos;

j) 600 (seiscentos) pares de talas de junção, de aço, para trilhos, com o pêso total de 14.138 quilos;

k) 4.248 (quatro mil duzentos e quarenta e oito) pelas de aço (trilhos de mais de 10 quilos por metro corrente), do pêso global de 2.254.968 quilos;

l) 41 (quarenta e um) feixes com vergalhões de aço (cromo venádio para molas) de 7/8,1” e 1 1/2 lisos, de mais de 6 milímetros de diâmetro, com o pêso legal de 11.000 quilos;

m) 157 (cento e cinqüenta e sete) aros de aço para carros e vagões e 155 (cento e cinqüenta e cinco) aros para locomotiva a vapor, com o pêso total de 57.095 quilos;

n) 2.500 (duas mil e quinhentas) barricas, com “tirefonds” para uso ferroviário, do pêso real de 213.192 quilos;

o) 3 (três) caixas com 54 válvulas de ferro, aparelhos de movimento e obras não classificadas, de ferro com o pêso legal de 109 quilos;

p) 2 (duas) caixas e 7 (sete) amarrados, com tubos de aço, sem costura, de 1 1/4" de diâmetro externo, para substituição de peças de locomotivas elétricas;

q) 753 (setecentos e cinqüenta e três) tambores, contendo óleo lubrificante de petróleo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

eurico g. dutra

Corrêa e Castro