Lei nº 551 de 18/12/1948

Lei nº 551 de 18/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos e taxas aduaneiras para materiais importados pela Estrada de Ferro Sorocabana.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18253, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , FERROVIA .