Lei nº 545 de 16/11/1948

Lei nº 545 de 16/11/1948

Ementa

Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18253, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , SERVIÇO , UTILIDADE PUBLICA , PREFEITURA MUNICIPAL , MUNICIPIO , SÃO SEPE (RS) , QUARAI (RS) , SÃO GABRIEL (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , SÃO LUIS (MA) , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , DISTRITO FEDERAL (DF) .