Lei nº 545 de 16/11/1948
Lei nº 545 de 16/11/1948
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Ementa | Concede isenções de direitos de importação e taxas aduaneiras para o material abaixo discriminado, que se destina a serviços de utilidade pública das Prefeituras de São Sepé, São Gabriel, S. Luiz, Quaraí e Distrito Federal. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 23/12/1948] (p. 18253, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , SERVIÇO , UTILIDADE PUBLICA , PREFEITURA MUNICIPAL , MUNICIPIO , SÃO SEPE (RS) , QUARAI (RS) , SÃO GABRIEL (BA) , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) , SÃO LUIS (MA) , ESTADO DO MARANHÃO (MA) , DISTRITO FEDERAL (DF) .
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