LEI Nº 536, de 14 de dezembro de 1948

Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Honório Monteiro