Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 536, de 14 de dezembro de 1948
Revoga dispositivos do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - São revogados os artigos 14, 15 e 16 do Decreto-lei nº 7.961, de 18 de setembro de 1945.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,14 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Honório Monteiro