Lei nº 527 de 08/12/1948
Lei nº 527 de 08/12/1948
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Ementa | Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado de Pernambuco. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1948] (p. 17880, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1948] (p. 17925, col. 2) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , VEICULO AUTOMOTOR , GOVERNO , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .
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