Lei nº 527 de 08/12/1948

Lei nº 527 de 08/12/1948

Ementa

Concede isenção de direitos e demais taxas aduaneiras para material importado pelo Governo do Estado de Pernambuco.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1948] (p. 17880, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1948] (p. 17925, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , VEICULO AUTOMOTOR , GOVERNO , ESTADO DE PERNAMBUCO (PE) .