Lei nº 526 de 08/12/1948

Lei nº 526 de 08/12/1948

Ementa

Concede à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material que especifica.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 15/12/1948] (p. 17877, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

[ Retificação ]

[Diário Oficial da União de 16/12/1948] (p. 17925, col. 2)    

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , FERROVIA .