Lei nº 526 de 08/12/1948
Lei nº 526 de 08/12/1948
Ementa | Concede à Companhia Paulista de Estradas de Ferro isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material que especifica. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 15/12/1948] (p. 17877, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
[ Retificação ] |
[Diário Oficial da União de 16/12/1948] (p. 17925, col. 2) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , EQUIPAMENTOS , FERROVIA .
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