Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 513 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937
Suprime a cláusula exclusiva da penhora de bens da Liga Brasileira contra a Tuberculose
O Presidente da República:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O terreno doado à Liga Brasileira contra a Tuberculose, em virtude da lei n. 81, de 23 de julho de 1935 e o edifício respectivo, se forem gravados com autorização prévia do Govêrno Federal, não ficarão isentos de penhora para efetividade ou indenização do onus constituído.
Art. 2º Revogam-se a parte final da letra a do art. 3º da mesma lei n. 81, e mais disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
GETULIO VARGAS.
Arthur de Souza Costa.