LEI N

LEI N. 513 – DE 27 DE SETEMBRO DE 1937

Suprime a cláusula exclusiva da penhora de bens da Liga Brasileira contra a Tuberculose

O Presidente da República:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O terreno doado à Liga Brasileira contra a Tuberculose, em virtude da lei n. 81, de 23 de julho de 1935 e o edifício respectivo, se forem gravados com autorização prévia do Govêrno Federal, não ficarão isentos de penhora para efetividade ou indenização do onus constituído.

Art. 2º Revogam-se a parte final da letra a do art. 3º da mesma lei n. 81, e mais disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de setembro de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.