Lei nº 505 de 29/11/1948

Lei nº 505 de 29/11/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelo Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 02/12/1948] (p. 17157, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , IMPOSTO DE CONSUMO , TAXA ADUANEIRA , ESCOLA POLITECNICA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .