LEI Nº 501, de 29 de novembro de 1948.

Considera de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É reconhecida de utilidade pública a Casa de Nossa Senhora da Paz, com sede no Rio de Janeiro, fundada em 31 de maio de 1945, e cujos estatutos foram registrados sob número 992, no livro K-1 do 3º Ofício de Registro de Títulos da mesma cidade, em 10 de janeiro de 1946.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa