LEI Nº 492, de 19 de novembro de 1948

Extingue a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de 1943, sôbre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É extinta a taxa especial criada pelo Decreto-lei nº 5.582, de 17 de junho de 1943, sôbre o algodão destinado à exportação ou ao consumo interno.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 19 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Corrêa e Castro