LEI N

LEI N. 479 – DE 9 DE DEZEMBRO DE 1897

Declara reelegiveis os membros do Conselho Municipal e dá outras providencias.

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:

Art. 1º São reelegiveis os membros do Conselho Municipal, revogada assim a disposição do § 8º do art. 4º da lei n. 85, de 20 de setembro do 1892.

Art. 2º Todo candidato tem direito á apresentação de um fiscal em cada mesa eleitoral.

Sob motivo algum a mesa poderá recusar a assistencia do fiscal.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de dezembro de 1897, 9º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.

Amaro Cavalcanti.