Lei nº 476 de 08/11/1948

Lei nº 476 de 08/11/1948

Ementa

Revigora, por sessenta dias, o Decreto nº 9.297, de 1946, que estendeu aos oficiais do Corpo de Bombeiros as vantagens de promoção ao posto imediatamente superior.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 12/11/1948] (p. 16246, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

DISTRITO FEDERAL (DF) , CORPO DE BOMBEIROS .

Indexação

PROMOÇÃO , OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS , DISTRITO FEDERAL (DF) .

Normas alteradas ou referenciadas