Lei nº 471 de 11/08/1937
Lei nº 471 de 11/08/1937
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano" |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 17/08/1937] (p. 17310, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
FUNDO NAVAL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , RECOLHIMENTO , FUNDO NAVAL , PRODUTO , VENDA , MATERIAL .
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