Lei nº 471 de 11/08/1937

Lei nº 471 de 11/08/1937

Ementa

Autoriza o Poder Executivo a recolher ao Fundo Naval, o produto da venda do material capitulado na letra "b" do art. 2º do decreto n. 20.923, de 8 de janeiro de 1932, inclusive o da venda do excruzador "Barroso", e ex-encouraçado "Floriano"

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 17/08/1937] (p. 17310, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

FUNDO NAVAL .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , RECOLHIMENTO , FUNDO NAVAL , PRODUTO , VENDA , MATERIAL .