Lei nº 470 de 09/08/1937
Lei nº 470 de 09/08/1937
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Ementa | Autoriza o poder executivo a tomar medidas necessárias a intensificação da cultura do trigo no país e cria estabelecimentos e cargos para isso necessários. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 20/08/1937] (p. 17607, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
PRODUTO AGRICOLA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , AUMENTO , CULTURA , PRODUTO AGRICOLA , TRIGO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Alteração Permanente
Publicação Original [Diário Oficial da União de 22/12/1937] (p. 25352, col. 1)
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Alterações ou remissões por dispositivo |
Art. 1, § 3 [Lei nº 470 de 09/08/1937]
Art. 4 [Lei nº 470 de 09/08/1937]
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