Lei nº 470 de 09/08/1937

Lei nº 470 de 09/08/1937

Ementa

Autoriza o poder executivo a tomar medidas necessárias a intensificação da cultura do trigo no país e cria estabelecimentos e cargos para isso necessários.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 20/08/1937] (p. 17607, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

PRODUTO AGRICOLA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , AUMENTO , CULTURA , PRODUTO AGRICOLA , TRIGO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Declaração de Alteração Permanente

  • Art. 1, § 3 - Revogação de Parte do Texto
  • Art. 4 - Revogação

Alterações ou remissões por dispositivo

Art. 1, § 3 [Lei nº 470 de 09/08/1937]

Art. 4 [Lei nº 470 de 09/08/1937]