LEI Nº 469, de 5 de novembro de 1948

Dá exequibilidade ao Decreto-lei número 7.928, de 3 de setembro de 1945.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Quando a pessoa que deva ser agraciada pela Cruz Vermelha Brasileira, nos termos dos arts. 2º e 3º do Decreto-lei nº 7.928, de 3 de setembro de 1945, fôr o Presidente da República, o decreto respectivo será assinado pelo Presidente do Senado.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Adroaldo Mesquita da Costa

Hildebrando Accioly