LEI Nº 463, DE 3 DE NOVEMRO DE 1948
Retifica e altera a Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono, a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - No anexo 17 - Ministério da Educação e Saúde - Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis: |
Consignação VIII - Obras em Cooperação. |
S/C 17 - Construção de quaisquer obras em edifícios destinados à educação, assistência social ou hospitalar, mediante cooperação com os Estados, Municípios ou entidades privadas: |
04 - Departamento de Administração: |
04 - Divisão de Obras: |
ONDE SE LÊ: |
"16 - Construção do prédio da Sociedade Bom Pastor, em Natal, Rio Grande do Norte". |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“16 - Construção do prédio da Obra do Bom Pastor, em Natal, Rio Grade do Norte - Cr$200.000,00”. |
ONDE SE LÊ: |
“53 - Início da construção do Hospitais Regionais de Saúde, Djalma Dutra, Bahia Cr$2.400.000,00”. |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“53 - Início da construção dos Hospitais Regionais de Jacobina e Djalma Dutra, Bahia - Cr$2.000.000,00”. |
"53 - Início da construção do Hospital Regional de Saúde, Bahia - Cr$400.000,00”. |
Relação das entidades assistenciais e culturais que têm direito à subvenção no exercício de 1948: |
Estado do Maranhão: |
ONDE SE LÊ: |
"Concentração das Classes Trabalhadoras Coroataenses. |
União Artística Operária, São João dos Pastos. |
União Beneficente dos Trabalhadores de São Luís", |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
"Confraternização das Classes Trabalhadores Caroataenses, de Coroatá; |
União Artística Operária Agrícola Patoense, de São João dos Patos; |
União Beneficente dos Trabalhadores, de São Luís. |
Estado do Ceará: |
ONDE SE LÊ: |
“Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”, |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Casa do Pobre Santa Luiza de Merillac, de Baturité”. |
Estado da Paraíba: |
ONDE SE LÊ: |
“Albergue da Velhice”, |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Albergue Noturno da União Espírita Deus, Amor e Caridade de João Pessoa”. |
Estado de Sergipe: |
ONDE SE LÊ: |
“Associação de Santa Rita, de Aracajú”, |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Associação de Santa Zita, de Aracajú”. |
Estado da Bahia: |
ONDE SE LÊ: |
“Instituto de Obras Sociais S. José, da Vila de São Francisco”, |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Instituto de Obras Sociais Santo Antônio, de São Francisco do Conde”. |
Estado do Ceará: |
ONDE SE LÊ: |
"Círculo de Operários e Agricultores Católicos São José de Aracaju. |
Escola Normal Rural de Aracajú |
Externato São Vicente de Paulo, de Aracaju", |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Circulo de Operários e Agricultores Católicos São José de Acaraú. |
Escola Normal Rural, de Acaraú. |
Externato São Vicente de Paulo, de Acaraú. |
Estado do Rio de Janeiro: |
ONDE SE LÊ: |
"Santa Casa de Misericórdia, de Itaguaí", |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“Hospital São Francisco Xavier, de Itaguaí”. |
Estado de Minas Gerais: |
ONDE SE LÊ: |
"Hospital de Santa Rosália, de Teófilo Otôni - Cr$40.000,00 |
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni - Cr$20.000,00", |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
"Hospital Santa Rosália, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00” |
Hospital São Vicente de Paula, de Teófilo Otôni, Cr$30.000,00". |
................................................................................................................................................ |
II - No Anexo nº 18 - Ministério da Fazenda, Verba 2 - Material - Consignação III - Diversas Despesas: |
S/C 28 - Vestuários, uniformes e equipamentos, etc. |
ONDE SE LÊ: |
“18 - Santa Catarina |
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
01 - Itajaí, Cr$2.000,00". |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“18 - Santa Catarina |
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
01 - Itajaí, Cr$12.000,00". |
ONDE SE LÊ: |
“19 - São Paulo |
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
01 - São Sebastião, Cr$8.000,00”. |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“19 - São Paulo |
03 - Mesa de Rendas Alfandegadas |
01 - São Sebastião, Cr$18.000,00”. |
S/C 29 - Acondicionamento e embalagem, etc. |
ONDE SE LÊ: |
“II - Alfândegas |
03 - Bahia |
01 - Salvador, Cr$700,00.” |
Total: Cr$29.700,00." |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“II - Alfândegas |
03 - Bahia |
01 - Salvador, Cr$700,00. |
Total: Cr$29.700,00". |
S/C 30 Água e artigos para limpeza e desinfeção; serviço de asseio e higiene, lavagem e engomagem de roupa; taxas de água, esgoto e lixo. |
ONDE SE LÊ: |
"04 - Direção Geral da Fazenda Nacional. |
03 - Divisão do Material Cr$187.400,00. |
07 - Administração do Edifício da Fazenda Cr$900.000,00. |
Total - Cr$1.087.000,00”. |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“04 - Direção da Fazenda Nacional |
03 - Divisão do Material Cr$187.400,00. |
07 - Administração do Edifício da Fazenda, Cr$900.000,00. |
Total Cr$1.087.400,00". |
S/C - Assinatura de recortes de publicações periódicas. |
ONDE SE LÊ: |
“8 - Contadoria Geral da República e Contadoria". |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais". |
S/C 35 - Despesas miúdas de pronto pagamento. |
ONDE SE LÊ: |
“8 - Contadoria Geral da República e Contadoria”. |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“8 - Contadoria Geral da República e Contadorias Seccionais”. |
S/C 38 - Publicações, serviços de impressão, etc. |
ONDE SE LÊ: |
“II - Alfândegas. |
21 - Distrito Federal |
01 - Rio de Janeiro - Cr$100,000,00 |
Total - Cr$307.000,00". |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“II - Alfândegas. |
21 - Distrito Federal. |
01 - Rio de Janeiro Cr$200.000,00 |
Total Cr$307.000,00" |
ONDE SE LÊ: |
"Delegacias Fiscais. |
09 - Minas Gerais - Cr$3.000,00”. |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
"Delegacias Fiscais. |
09 - Minas Gerais - Cr$13.000,00”. |
S/C 42 - Telefone, telefonemas, telegramas, etc. |
ONDE SE LÊ: |
“22 - Território do Acre: |
10 - Agências Fiscais. |
01 - Agência Aduaneira. |
01 - Cobija - Cr$600,00. |
02 - Manoa - Cr$1.200,00". |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
“22 - Território do Acre: |
10 - Agências Fiscais. |
01 - Agência Aduaneira. |
01 - Cobija - Cr$1.200,00. |
02 - Manoa - Cr$600,00". |
Total de Consignação III. |
ONDE SE LÊ: |
"22 - Território do Acre: |
10 - Agências Fiscais. |
01 - Agência Aduaneira. |
01 - Cobija - Cr$4.600,00. |
02 - Manoa - Cr$7.000,00”. |
Total da Consignação III. |
LEIA-SE: |
“22 - Território do Acre: |
10 - Agências Fiscais. |
01 - Agência Aduaneira. |
01 - Cobija - Cr$7.000,00. |
02 - Manoa - Cr$4.600,00”. |
III - No anexo nº 22 - Ministério das Relações Exteriores: |
Verba 2 - Material: |
Consignação III - Diversas Despesas. |
31 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, foros, seguros, bens móveis e imóveis. |
ONDE SE LÊ: |
“Missões Diplomáticas |
................................................................................................................................................ |
114 - Moscou |
................................................................................................................................................ |
SUBSTITUA-SE PELO SEGUINTE: |
"Missões Diplomáticas |
................................................................................................................................................ |
136 - Pretoria. |
................................................................................................................................................ |
IV - É transferida para o Anexo nº 24, Ministério da Viação e Obras Públicas, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações destinadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão de Orçamento:
a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, II - Estado do Pará:
9) Para melhoramentos na Ilha de Marajó, a dotação de quatro milhões de cruzeiros (4.000.000,00) consigada no Anexo nº 17 - Ministério da Educação e Saúde, Verba 4 - Obras, Equipamentos e Aquisição de Imóveis, Consignação VII - Disposições Constitucionais, 16 - Dotações designadas a completar o disposto nos artigos 198 e 199 da Constituição e artigo 29 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 04 - Departamento de Administração, 05 - Divisão do Orçamento, a) Para atender o disposto no artigo 199 da Constituição, Pará, X - Para melhoramentos na lha de Marajó.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Ovídio Xavier de Abreu
Hildebrando Accioly
Clóvis Pestana
Clemente Mariani