Lei nº 439 de 18/10/1948
Lei nº 439 de 18/10/1948
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Ementa | Concede certificado de reservistas de 2ª categoria aos alunos da 1º e 2ª séries do Curso Científico do Colégio Militar, quando desligados, e completarem 18 anos de idade. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 27/10/1948] (p. 15573, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ENSINO .
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Indexação |
CONCESSÃO , CERTIFICADO , RESERVISTA , ALUNO , CURSO CIENTIFICO , COLEGIO MILITAR .
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