Lei nº 439 de 18/10/1948

Lei nº 439 de 18/10/1948

Ementa

Concede certificado de reservistas de 2ª categoria aos alunos da 1º e 2ª séries do Curso Científico do Colégio Militar, quando desligados, e completarem 18 anos de idade.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/10/1948] (p. 15573, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

MINISTERIO DO EXERCITO (ME) , ENSINO .

Indexação

CONCESSÃO , CERTIFICADO , RESERVISTA , ALUNO , CURSO CIENTIFICO , COLEGIO MILITAR .