LEI N. 427 – DE 22 DE ABRIL DE 1937
Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal, poderá o Tribunal ordinário de que faça parte ou a que estejam subordinados, conceder dispensa dos serviços de seus cargos permanentes, sem perda de quaisquer vantagens deles decorrentes e depois de ouvido o mesmo Tribunal Regional, até que fique concluida a organização dos arquivos eleitoraes.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Agamemnon Magalhães.