LEI N

LEI N. 427 – DE 22 DE ABRIL DE 1937

Permite a dispensa dos serviços judiciários aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aos magistrados em exercício no Tribunal Regional de Justiça Eleitoral do Distrito Federal, poderá o Tribunal ordinário de que faça parte ou a que estejam subordinados, conceder dispensa dos serviços de seus cargos permanentes, sem perda de quaisquer vantagens deles decorrentes e depois de ouvido o mesmo Tribunal Regional, até que fique concluida a organização dos arquivos eleitoraes.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de abril de 1937, 116º da Independência  e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.