Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 425 – DE 5 DE DEZEMBRO DE 1896
Approva o accordo firmado em 19 de novembro de 1896 com o Ministro de S. M. o Rei da Italia sobre as reclamações italianas, e dá outras providencias.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:
Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a resolução seguinte:
Art. 1º Fica approvado o accordo firmado em 19 de novembro de 1896 com o Ministro de Sua Magestade o Rei da Italia sobre as reclamações italianas.
Art. 2º Para execução do facto alludido é o Governo autorisado a abrir os creditos necessarios.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 5 de dezembro de 1896, 8º da Republica.
Manoel victorino pereira.
Dionysio E. de Castro Cerqueira.