LEI Nº 424, DE 7 DE OUTUBRO DE 1948

Dispensa consignação nominal para a Santa Casa de Misericórdia de São Paulo gozar de isenção de direitos de importação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º São dispensados da consignação nominativa, para os efeitos do artigo 12, inciso 11, Decreto-lei número 300, de 24 de fevereiro de 1938, os medicamentos e aparelhos chegados dos Estados Unidos da América do Norte, pelos vapores Chinese Prince e Denison Victory, em junho e setembro de 1947, respectivamente, e destinado ao Banco de Sangue da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de outubro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Ovídio Xavier de Abreu