LEI N. 420 – DE 3 DE OUTUBRO DE 1948
Concede auxilio especial ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, para realização ao Congresso Comemorativo de Bicentenário da Colonização Açoriana
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ concedido ao Instituto Histórico e Geográfico de Santa Catarina, com sede em Florianópolis, o auxílio especial de Cr$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros). a fim de realizar o Congresso, Comemorativo do Bicentenário da Colonização Açoriana.
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Saúde o credito especial para atender à despesa com o pagamento do referido auxílio. feita a prestação de contas na forma da lei.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 3 de outubro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Ovídio Xavier de Abreu