Lei nº 415 de 02/10/1948

Lei nº 415 de 02/10/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado ao Serviço de Rádio Patrulha do Estado do Rio Grande do Sul.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 07/10/1948] (p. 14629, col. 4)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , GOVERNO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .