Lei nº 415 de 02/10/1948
Lei nº 415 de 02/10/1948
Ementa | Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado ao Serviço de Rádio Patrulha do Estado do Rio Grande do Sul. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 07/10/1948] (p. 14629, col. 4) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , MATERIAL ELETRICO , GOVERNO , ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (RS) .
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