LEI N

LEI N. 413 – DE 31 DE MARÇO DE 1937

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de 362:116$500, para pagamento de gratificação adicional devida aos desembargadores da Corte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silvo, José Ovidio Marcondes Romero e José Antônio de Soare Gomes

O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei :

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, desde já, o crédito especial de trezentos e sessenta e dois contos cento e dezesseis mil e quinhentos réis (362:116$500), para o pagamento da gratificação adicional devida, no período de 14 de janeiro de 1928 a 31 de dezembro de 1936, aos Desembargadores da Côrte de Apelação do Distrito Federal, Elviro Carrilho da Fonseca e Silva, José Ovídio Marcondes Romeiro e José Antônio de Souza Gomes, na razão de cento e vinte contos setecentos e cinco mil e quinhentos reis a cada um dos referidos desembargadores.

Art. 2º. Para a realização desse pagamento fica tambem autorizado o Poder Executivo a fazer as necessárias operações de crédito.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 31 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.

Getulio Vargas.

Agamemnon Magalhães.

Arthur de Souza Costa.