LEI N. 412 – DE 29 DE MARÇO DE 1937
Revigora para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis, aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte lei :
Art. 1.º Fica revigorado, para o exercício de 1937, na sua parte não utilizada, o crédito de dez mil contos de réis (10.000:000$000), aberto pelo decreto n. 24.779, de 14 de julho de 1934, revigorado para o exercício de 1935 pela lei n. 1, de 16 de janeiro de 1935, e para o exercício de 1936, pela lei n. 170, de 8 de janeiro de 1936.
Art. 2.º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1937, 116º da Independência e 49º da República.
Getulio Vargas.
Arthur de Sousa Costa.