Lei nº 410 de 12/11/1896

Lei nº 410 de 12/11/1896

Ementa

Autorisa a cobrança dos impostos de exportação dos Estados na Capital Federal e define quaes os direitos de que é livre o commercio da cabotagem.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1896 - vol. 001] (p. 45, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS , FAZENDA PUBLICA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , COBRANÇA , IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO , DISTRITO FEDERAL (DF) , REGULAMENTAÇÃO , DIREITOS , CORRELAÇÃO , COMERCIO , NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM .