LEI N. 400 – DE 22 DE SETEMBRO DE 1948
Autoriza a abertura, ao Congresso Nacional, de crédito suplementar para ocorrer a despesas com subsidio, ajuda de custo, pessoal e material
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Congresso Nacional o crédito suplementar de dois milhões, cento e sessenta e quatro mil, novecentos e dezesseis cruzeiros (Cr$ 2.164.916,00), para refôrço de dotações das Verbas l – Pessoal e 2 – Material, do Anexo nº 2, Congresso Nacional, do Orçamento Geral da República, para o corrente exercício (Lei nº 162, de 2 de dezembro de 1947) a saber:
VERBA 1 – PESSOAL
Consignação I – Pessoal Permanente
Cr$
S/C 01 – Pessoal Permanente
01 – Quadro da Câmara dos Deputados ................................................................................. 51.000,00
02 – Quadro do Senado Federal ............................................................................................. 27.000,00
S/C 03 – Subsídios
02 – Senado Federal
a – parte fixa ......................................................................................................................... 314. 800,00
b – parte variável................................................................................................................. 1.317.300,00
Consignação III – Vantagens
S/C 15 – Gratificação Adicional
01 – Câmara dos Deputados .................................................................................................. 42. 259,00
02 – Senado Federal,......... ..................................................................................................... 17.557.00
Consignação IV – Indenizações
S/C 22 – Ajuda de Custo
02 – Senado Federal .... .......................................................................................................... 45.000,00
VERBA 2 – MATERIAL
Consignação Il – Material de Consumo
S/C 17 – Artigos de expediente, desenho ensino e educação, etc.
02 – Senado Federal ............................................................................................................... 60.000,00
S/C 19 – Combustíveis, material de lubrificação e limpeza de máquinas etc.
02 – Senado Federal ............................................................................................................... 60.000,00
Consignação III – Diversas Despesas
S/G 30 – Água e artigos para limpeza e desinfeção etc.
02 – Senado Federal ............................................................................................................... 20.000,00
S/C 35 – Despesas miúdas e de pronto pagamento
02 – Senado Federal................................................................................................................ 30.000,00
S/C 37 – Iluminação, fôrça motriz e gás
02 – Senado Federal ............................................................................................................... 30.000,00
S/C 38 – Publicação, serviço de impressão e de encadernação, clichês .
02 – Senado Federal ................................................................................................................30.000,00
S/G 42 – Telefone, telefonemas, telegramas, radiogramas, porte postal e assinatura de caixas postais.
02 – Sanado Federal ............................................................................................................... 20.000,00
Total .............................................................................................................................................. 2.164.916,00
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 22 de setembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Corrêa e Castro