Lei nº 394 de 21/09/1948

Lei nº 394 de 21/09/1948

Ementa

Isenta de Impostos de importação e demais taxas aduaneiras os produtos anti-maláricos .

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 24/09/1948] (p. 13965, col. 3)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , PRODUTO FARMACEUTICO , COMBATE , MALARIA .