Lei nº 394 de 21/09/1948
Lei nº 394 de 21/09/1948
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Ementa | Isenta de Impostos de importação e demais taxas aduaneiras os produtos anti-maláricos . |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 24/09/1948] (p. 13965, col. 3) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , PRODUTO FARMACEUTICO , COMBATE , MALARIA .
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