LEI N. 387 – DE 17 DE SETEMBRO DE 1948

Autoriza a abertura, ao Poder Judiciário, de crédito especial para pagamento de aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, um crédito especial de Cr$ 11.200,00 (onze mil e duzentos cruzeiros), para o pagamento de despesas com o aluguel do prédio onde funciona o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, relativas a setembro de 1945, dezembro de 1946 e todo o ano de 1947.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de setembro de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra.

 Corrêa e Castro.