LEI N. 376 – DE 30 DE JULHO DE 1896

Approva os quatro protocollos formulados na conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional respectiva.

O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brazil:

Faço saber que o Congresso Nacional decretou e eu sancciono a lei seguinte:

Art. 1º Ficam approvados os quatro protocollos formulados na segunda conferencia de Madrid em abril de 1890 para a protecção da propriedade industrial e o regulamento elaborado pela Secretaria Internacional sob a direcção do Governo Suisso, conforme a autorisação dada pela mesma conferencia.

Art. 2º Para execução da presente lei poderá o Governo abrir os creditos necessarios.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de julho de 1896, 8º da Republica.

Prudente J. De Moraes Barros.

Carlos Augusto de Carvalho.