LEI N. 358 – DE 31 DE AGôSTO DE 1948
Autoriza o Poder Executivo a abrir, à Presidência da República, crédito especial para aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, à Presidência da República, o crédito especial de ......Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), para a aquisição de insígnias da Ordem Nacional do Mérito, criada pelo Decreto-lei nº 9.732, de 4 de setembro de 1946.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 31 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro