LEI N. 352 – DE 28 DE DEZEMBRO DE 1936

Revigora a autorização constante do art. 27, da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, na importancia de 100:000$, destinada a melhoramentos e reparos no edificio da Côrte de Appellação do Districto Federal.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Faço saber que o Poder Legislativo decretou e eu sancciono a seguinte lei :

Art. 1º. Fica revigorada a autorização constante do artigo 27 da lei n. 183, de 13 de janeiro de 1936, na importancia de cem contos de réis (100:000$000) e destinada a              melhoramentos, reparos e  installações no edificio da Côrte de Appellação do Districto Federal, podendo, para esse fim, abrir o Poder Executivo o necessario credito.

Art. 2º. Para occorrer á despesa de que trata o art. 1º da presente lei, serão considerados recursos, nos termos do art. 183, da Constituição Federal, as sobras orçamentarias que se refere o art. 1º da lei n. 67, de 13 de junho de 1935.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, em 28 de dezembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio VARgAs.

Vicente Ráo.