Lei nº 345 de 17/12/1936
Lei nº 345 de 17/12/1936
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Ementa | Autoriza o Poder Executivo a adquirir, pela importancia de 6:000$000, um terreno situado em Vassouras, para serviços da Estrada de Ferro Central do Brasil. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 22/12/1936] (p. 27336, col. 1) |
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[ Republicação Integral ] |
[Coleção de Leis do Brasil de 31/12/1936 - vol. 001] (p. 1108, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
IMOVEL .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , EXECUTIVO , AQUISIÇÃO , TERRENO , MUNICIPIO , VASSOURAS (RJ) , ESTADO DO RIO DE JANEIRO (RJ) , DESTINAÇÃO , ESTRADA DE FERRO CENTRAL DO BRASIL (EFCB) .
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