Lei nº 335 de 13/08/1948
Lei nº 335 de 13/08/1948
Ementa | Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para cinco mil sacas de farinha de trigo, adquiridas pelo Departamento de Lepra, do Estado de São Paulo. |
Publicação do Texto Principal | |
[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/1948] (p. 11909, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FARINHA DE TRIGO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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