Lei nº 335 de 13/08/1948

Lei nº 335 de 13/08/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras para cinco mil sacas de farinha de trigo, adquiridas pelo Departamento de Lepra, do Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1948] (p. 11909, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , FARINHA DE TRIGO , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .