Lei nº 334 de 13/08/1948
Lei nº 334 de 13/08/1948
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Ementa | Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 18/08/1948] (p. 11909, col. 1) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
TRIBUTOS .
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Indexação |
ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , FERRAMENTA , FERROVIA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .
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