Lei nº 334 de 13/08/1948

Lei nº 334 de 13/08/1948

Ementa

Concede isenção de direitos de importação e demais taxas aduaneiras, inclusive impôsto de consumo, para material adquirido para o Estado de São Paulo.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 18/08/1948] (p. 11909, col. 1)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

TRIBUTOS .

Indexação

ISENÇÃO , IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO , TAXA ADUANEIRA , IMPOSTO DE CONSUMO , FERRAMENTA , FERROVIA , ESTADO DE SÃO PAULO (SP) .