LEI N. 331 – DE 13 DE AGôSTO DE 1948
Releva a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a baixar decreto de reforma, nos têrmos do artigo 273 do Regulamento aprovado pelo Decreto número 16.274, de 20 de dezembro de 1923, ao ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, João Pinto de Almeida.
Art. 2º É relevada a prescrição em que incorreu o direito de João Pinto de Almeida, ex-praça do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra.
Adroaldo Mesquita da Costa.