LEI N. 322 – DE 9 DE AGÔSTO DE 1948
Releva de prescrição a dívida passiva da União para com Augusto Sérgio Botelho e dá outras providências.
O Presidente da República:
Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ renunciada, na parte em que prejudica á, herdeira de Augusto Sérgio Botelho, D. Filomena Botelho, a prescrição em que incorreu o direito daquele, como credor da União,
Art. 2º Para ocorrer ao pagamento de D. Filomena Botelho é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 14.683,00 (quatorze mil e seiscentos e trinta e três cruzeiros).
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clemente Mariani
Corrêa e Castro