LEI N. 318 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1948
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao professor catedrático Clóvis do Rêgo Monteiro.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 16.703,20 (dezesseis mil setecentos e três cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a Clóvis do Rêgo Monteiro professor catedrático (C. P. II – Externato), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 24 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8. 815, de 7 de dezembro de 1945.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
Eurico O. Dutra.
Clemente Mariani.
Corrêa e Castro.