LEI Nº 318 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1948

LEI N. 318 – DE 6 DE AGÔSTO DE 1948

Autoriza a abertura, pelo Ministério da Educação e Saúde, de crédito especial para pagamento de diferença de gratificação de magistério ao professor catedrático Clóvis do Rêgo Monteiro.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, um crédito especial de Cr$ 16.703,20 (dezesseis mil setecentos e três cruzeiros e vinte centavos), para o pagamento a Clóvis do Rêgo Monteiro professor catedrático (C. P. II – Externato), padrão M, do Quadro Permanente do Ministério da Educação e Saúde, da diferença de gratificação de magistério relativa ao período de 24 de maio de 1944 a 31 de dezembro de 1946, de acôrdo com o Decreto-lei nº 2.895, de 21 de dezembro de 1940, modificado pelo Decreto-lei nº 8. 815, de 7 de dezembro de 1945.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de agôsto de 1948, 127º da Independência e 60º da República.

Eurico O. Dutra.

Clemente Mariani.

Corrêa e Castro.