Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 304 – DE 18 DE JULHO DE 1948
Torna sem efeito a desapropriação de que trata o Decreto-lei número 8.796, de 23 de janeiro de 1946.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo único. São consideradas sem afeito as desapropriações de que trata o Decreto-lei nº 8.796, de 23 de janeiro de 1946, relativamente a terrenos e prédios de propriedade da Imobiliária Pedro Filomeno Limitada, de Fortaleza, Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1948, 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha