LEI N

LEI N. 303 – DE 13 DE NOVEMBRO DE 1936

Dispõe sobre o encaminhamento de requisições de pagamento ao Tribunal de Contas

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei :

Artigo unico. Todas as requisições de pagamento, adiantamento e de distribuição de creditos serão submettidas ao registro do Tribunal de Contas, por intermedio do ministro da Fazenda, ou, pelo director-chefe do Gabinete, quando,por  aquelle, em casos especificados, lhe for delegada essa attribuição; revogados - as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS.

Arthur de Souza Costa.

Vicente Ráo.

João Marques dos Reis.

José Carlos de Macedo Soares.

General João Gomes Ribeiro Filho.

Henrique A. Guilhem.

Odilon Braga.

Gustavo Capanema.

Agamemnon Magalhães.