LEI N. 290 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1936
Approva o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e ou sancciono a seguinte lei :
Art. 1º Fica approvado o Protocollo de Revisão do Estatuto da Côrte Permanente de Justiça Internacional, concluido em Genebra a 14 de setembro de 1929.
Art. 2º E’ o Poder Executivo autorizado a renovar, por declaração feita no instrumento de ratificação do mencionado Protocollo, a adheção do Brasil á clausula facultativa do Estatuto concernente á jurisdição obrigatoria daquella Côrte.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
José Carlos de Macedo Soares.