Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI N. 284 – DE 27 DE MAIO DE 1948
Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 50.469.500,00, para aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.469.500,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para a aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de maio de 1948 127º da Independência e 60º da República.
Eurico G. Dutra
Clóvis Pestana
Correia e Castro