LEI N. 284 – DE 27 DE MAIO DE 1948

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 50.469.500,00, para aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 50.469.500,00 (cinqüenta milhões, quatrocentos e sessenta e nove mil e quinhentos cruzeiros), para a aquisição de unidades destinadas ao Serviço de Navegação da Bacia do Prata.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de maio de 1948 127º da Independência e 60º da República.

Eurico G. Dutra

Clóvis Pestana

Correia e Castro