LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948

Isenta de taxas telegráficas e postais a correspondência do Decano do Corpo Diplomático.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA

Clovis Pestana

Corrêa e Castro