Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 281, DE 24 DE MAIO DE 1948
Isenta de taxas telegráficas e postais a correspondência do Decano do Corpo Diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É isenta de taxas telegráficas e postais, no território nacional, tôda correspondência do Decano do Corpo Diplomático acreditado junto ao Govêrno do Brasil.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 1948; 127º da Independência e 60º da República.
EURICO G. DUTRA
Clovis Pestana
Corrêa e Castro